sexta-feira, 23 de março de 2018

SALVO-CONDUTO STF proíbe prisão de Lula até que a corte julgue pedido de HC preventivo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (22/3), congelar a situação jurídica do ex-presidente Lula até que a corte tome posição sobre pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa. O colegiado retoma o julgamento no dia 4 de abril, depois do feriado da Páscoa. Até lá, Lula não pode ser preso.
Prisão de Lula só poderá ser decretada depois que Supremo decidir Habeas Corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente.
Reprodução
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, determinou a publicação imediata do salvo-conduto, de acordo com o que foi definido pela maioria dos ministros. O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, votou por negar a liminar pedida pelo advogado de Lula, José Roberto Batochio. Com ele, ficaram vencidos a presidente e os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Venceu o voto da ministra Rosa Weber, que abriu a divergência. Marco Aurélio disse que a concessão da liminar é natural. "Nada mais natural que congelar a situação jurídica do paciente afastando-se pelo menos essa possibilidade latente de prisão." Da mesma forma entendeu o ministro Ricardo Lewandowski.
Fux disse desconfiar de que se tratava de um adiantamento do mérito. O ministro Dias Toffoli corrigiu o colega e disse se tratar de pedido "absolutamente técnico", para que não haja decretação automática da prisão. "É algo absolutamente lógico. Não se trata de antecipação de mérito. É outra questão, do sistema processual. Esse julgamento se demoraria muito, então teríamos mais condições físicas", disse Toffoli.
Gilmar Mendes, para reforçar a posição em favor da liminar, chegou a pontuar sua posição pessoal em relação ao partido de Lula, o PT. "É difícil imputar a mim simpatia pelo PT, como todos sabem. Aqui dá pra lembrar o clássico texto de Rui Barbosa: se a lei cessa de proteger nossos adversários, cessa de nos proteger", disse. Ele completou afirmando que Lula não deve ser "perseguido por ser ex-presidente, por algum tipo de sadismo. Ele não é mais cidadão, mas também não é menos cidadão".
O decano da corte, ministro Celso de Mello manteve a posição. "Entendo importante afirmar e relembrar e, claro, destacar ser inquestionável que ninguém está acima da Constituição e das leis da República. Não se pode imputar à parte a existência de um obstáculo judicial que a ela não cabe. há precedentes nesse sentido", defendeu.
A decisão do Supremo não impede que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região analise embargos de declaração da defesa na próxima segunda-feira (26/3). O ex-presidente tenta derrubar pena definida em 24 de janeiro pelos desembargadores: 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"Republicanamente"
Fachin defendeu que não há risco de violação à jurisprudência do Supremo caso a pena do ex-presidente seja executada antes do trânsito em julgado da condenação. Barroso disse que conceder o pedido de Batochio seria dar tratamento diferente ao ex-presidente. "Republicamente falando, ele tem que ser tratado como qualquer um e não me sinto no conforto de abrir uma exceção", disse. 
Cármen Lúcia, na mesma linha, entendeu que, como exposto pelo relator, não há "razões tão urgentes que possam levar a um perigo tão urgente que não se possa reverter depois da conclusão do julgamento", avaliou.
Em sentido oposto, o restante dos ministros classificaram como óbvia a concessão da liminar pedida diante da sugestão da suspensão da sessão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região marcou para o próximo dia 26 o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa. Se Lula tiver resultado negativo, deverá ser preso na ocasião.
* Texto atualizado às 20h14 do dia 22/3/2018.
CONSULTOR JURÍDICO

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