quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Justiça decide que Tiririca não precisará fazer nova prova, foi comprovado , ele sabe inclusive fazer conta de multiplicar.


Tiririca fez, na sede do TRE, um teste de alfabetização no último dia 11 de novembro

Tiririca fez, na sede do TRE, um teste de alfabetização no último dia 11 de novembro

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negou na tarde desta quinta-feira os dois mandados de segurança que pediam uma liminar para que o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), fosse submetido a uma nova prova de alfabetização.

O relator do caso, juiz Flávio Luiz Yarshell, submeteu a decisão para o plenário da Corte, e a decisão foi unânime.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) havia proposto os mandados que questionavam a audiência realizada no último dia 11, quando Tiririca fez um teste para comprovar que sabe ler e escrever.

No primeiro mandado de segurança, o promotor pedia a anulação da audiência e foi negado pelo magistrado, por entender que não estava presente o “registro da urgência”, destacando também que o processo crime conduzido pelo juiz da 1ª ZE não se confunde com o processo de registro de candidatura, já julgado anteriormente pelo TRE.
Em relação ao segundo requerimento, o pedido foi negado, pois trazia questionamentos sobre a prova. “De comum entre a maior parte dos pedidos contidos na inicial há a circunstância de que, em maior ou menor extensão, o que se pretende é adiantar juízos acerca da produção e valoração da prova no processo penal que está em curso no grau inferior”, entendeu Yarshell.Nesse caso, a corte paulista entendeu que os múltiplos pedidos podem ficar prejudicados se forem analisados em mandado de segurança.

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