O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negou na tarde desta quinta-feira os dois mandados de segurança que pediam uma liminar para que o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), fosse submetido a uma nova prova de alfabetização.
O relator do caso, juiz Flávio Luiz Yarshell, submeteu a decisão para o plenário da Corte, e a decisão foi unânime.O MPE (Ministério Público Eleitoral) havia proposto os mandados que questionavam a audiência realizada no último dia 11, quando Tiririca fez um teste para comprovar que sabe ler e escrever.
No primeiro mandado de segurança, o promotor pedia a anulação da audiência e foi negado pelo magistrado, por entender que não estava presente o “registro da urgência”, destacando também que o processo crime conduzido pelo juiz da 1ª ZE não se confunde com o processo de registro de candidatura, já julgado anteriormente pelo TRE.Em relação ao segundo requerimento, o pedido foi negado, pois trazia questionamentos sobre a prova. “De comum entre a maior parte dos pedidos contidos na inicial há a circunstância de que, em maior ou menor extensão, o que se pretende é adiantar juízos acerca da produção e valoração da prova no processo penal que está em curso no grau inferior”, entendeu Yarshell.Nesse caso, a corte paulista entendeu que os múltiplos pedidos podem ficar prejudicados se forem analisados em mandado de segurança.
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